Notícia

REGULAMENTO 5º FESTIVAL E MÚSICA DO COLÉGIO CAMÕES

Por Coordenadoria de Comunicação

Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo

Sexta-feira, 09 de Setembro de 2016


Alunos do EFII e EM (de 12 a 17 anos) de todas as escolas,  já podem ir se preparando para participar DO 5º FESTIVAL DE MÚSICA DO COLÉGIO CAMÕES QUE ACONTECERÁ EM 28/10/16. INFORMAÇÕES PELO TELEFONE 3373 2100

O 5° Festival de Música do Colégio Camões

Dia 28/10/2016 – A partir das 19h30

Colégio Camões - Rua José Antonio Ramos, 165 – Vila Joaquim Paulino – CEP – 18 900-000

Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Telefone: 14 3373 2100

Título I - DOS OBJETIVOS:

 

Art. 1 - O 5° Festival de Música do Colégio Camões tem como objetivos principais:

I - Criar um canal que sirva para fazer com que o imenso potencial musical do aluno tenha como vir à tona e ser do conhecimento de quem não vive naquele universo;

II - Promover o intercâmbio entre os alunos de diferentes estabelecimentos de ensino;

III - Revelar novos talentos musicais;

IV- Difundir a música como um dos meios essenciais de expressão cultural para o colégio. 

Título II – DAS CATEGORIAS:

Art. 2 – O 5° Festival de Música do Colégio Camões será composto pelas seguintes categorias:

I – Composição;

II - Intérprete;

§ 1 – Haverá premiação destinada para as categorias anteriores de acordo com o que segue:

Alunos do Colégio Camões e alunos visitantes com as respectivas premiações em dinheiro para os 1º, 2º e 3º lugares de cada categoria.

Título III - DAS INSCRIÇÕES:

Art. 3 - Apenas participarão do 5° Festival de Música do Colégio Camões as primeiras 7 (sete)  inscrições na categoria Composição e 7 (sete) na categoria Intérprete, realizadas no período determinado, para alunos do Colégio Camões e alunos visitantes.

§ 1 - O número de inscrições poderá ser alterado caso a Comissão Julgadora ache necessário.

Art. 4 – As inscrições serão realizadas no período de 03/10/2016 a 21/10/2016 e poderão inscrever-se para participar do 5° Festival de Música do Colégio Camões, todas as pessoas que cumpram integralmente as exigências do presente regulamento, sejam elas com idade entre 12 e 17 anos e 11 meses; desde que matriculadas no Ensino Fundamental II e Ensino Médio, podendo participar cantor solo, duplas ou banda, podendo apresentar-se com uma canção valendo pontuação.

Art. 5 – As inscrições somente serão efetivadas após aprovação dos documentos solicitados, entregues juntamente com a Ficha de Inscrição devidamente preenchida. Os interessados deverão procurar a Coordenação  do colégio, das 8h às 16h.

Art. 6 – Os documentos para inscrição deverão ser entregues devidamente preenchidos na Coordenação do colégio.

Art. 7 - Apresentar no ato da inscrição:

§ 1 – Sete (7) cópias da(s) letra(s) da(s) música(s), digitadas em papel sulfite, com título, constando nome(s) do(s) autor(es) e intérprete(s);

§ 2 - Ficha de Inscrição preenchida;

§ 3 - Cópia do RG escolar de todos os integrantes;

§ 4 - Perfil de todos os integrantes;

§ 5 - Comprovar frequência escolar, através de atestado, assinado por autoridade escolar, de todos os integrantes;

§ 6 - Autorização assinada pelos pais ou responsáveis, quando for menor de idade.

Art. 8 – Cada banda deverá eleger um integrante para representá-lo junto à Comissão Organizadora, bem como será o porta-voz da mesma, para toda e qualquer reclamação.

§ 1 O(s) candidato (s) poderão se apresentar até duas vezes no Festival, sendo cada uma delas nas categorias Intérprete e Composição.

§ 2 - Os instrumentistas dos candidatos poderão ser os mesmos em várias apresentações.

§ 3 - Os candidatos solistas e vocais poderão ser instrumentistas de outros integrantes.

Art. 9 – Na Categoria Composição

§ 1 - Nessa categoria será aceita participação tanto como banda como também solista, sendo permitida apenas uma participação em cada uma das formas citadas. Assim uma mesma pessoa pode ser integrante de uma banda e também pode se apresentar sozinha.

§ 2 – As músicas inscritas deverão ser inéditas e originais.

  • Entende-se por inédita música que nunca tenha sido editada ou gravada em disco ou CD com tiragem comercial, produzida e lançado por gravadora com amplitude nacional. São inéditas, para fins do presente regulamento, todas as canções lançadas precedentemente em discos e CDs de produção independente, ou disponibilizadas na internet.
  • Entende-se por original música não plagiada de outra já existente, considerando-se aqui tanto a parte musical, quanto a letra da composição.
  • O desrespeito a tais proposições acarretará a desclassificação da música, seja em qualquer fase do festival. O não ineditismo e ausência de originalidade, seja em música ou letra, poderá ser objeto de denúncia por parte dos concorrentes.

§ 3 - Serão aceitas inscrições de quaisquer candidatos que tenham algum parentesco com a comissão organizadora, professores e funcionários do Colégio Camões.

Art. 10 – Na Categoria Intérprete

§ 1 – Nessa categoria será aceita participação tanto como banda como também solista, sendo permitida apenas uma participação em cada uma das formas citadas. Assim uma mesma pessoa pode ser integrante de uma banda e também pode se apresentar sozinha.

§ 2 - Serão aceitas inscrições de quaisquer candidatos que tenham algum parentesco com a comissão organizadora, professores e funcionários do Colégio Camões.

Art. 11 - NÃO HAVERÁ COBRANÇA DE TAXA DE INSCRIÇÃO.

Título IV – DAS APRESENTAÇÕES:

Art. 12 - A ordem de apresentação das músicas será de acordo com a dinâmica do evento e divulgada no dia 27/10/2016.

Art. 13 - As apresentações deverão atender às seguintes recomendações:

I - Não serão permitidas a presença de aves ou qualquer animal vivo, fogo, plantas e objetos que possam sujar o palco ou atingir a plateia;

II - Serão permitidos elementos cênicos simples e práticos, que não prejudiquem o bom andamento da sequência de apresentações;

III – O(s) candidato(s) ou banda terá o tempo de dois minutos antes e após a apresentação para montagem e desobstrução do palco, não podendo ter prorrogação.

IV - Em hipótese alguma, o(s) candidato(s) ou banda poderá prejudicar a sequência das apresentações;

V - O(s) candidato(s) ou banda participante deverão fazer silêncio afim de que não perturbem a concentração dos demais.

VI – Todos os participantes deverão estar nas dependências do colégio impreterivelmente uma hora antes do horário previsto de sua apresentação.

VII - A Comissão Organizadora não se responsabilizará por objetos cênicos ou pessoais deixados sozinhos nas dependências do colégio, seja durante a apresentação, seja após a desocupação do local.

VIII - As despesas de locomoção, alimentação, etc., ocorrerão por conta dos participantes.         

IX - NÃO HAVERÁ AJUDA DE CUSTO.

V - DO ENSAIO:

Art. 14 – A passagem de som será no dia 27/10/2016, com início às 15h30 e encerramento no máximo até às 20h30, obedecendo-se a ordem de chegada dos candidatos de acordo com a distribuição de senhas.

§ 1 - Somente será permitida a presença no palco, dos músicos componentes da banda a se apresentar e de um responsável, quando os participantes forem menores de idade.

§ 2 – Durante os ensaios estarão presentes membros da Comissão do Festival para auxiliar e esclarecer dúvidas.

§ 3 – Cada candidato(s) ou banda participante terá o tempo máximo de 15 minutos.

§ 4 - A organização do Festival colocará à disposição dos candidatos a aparelhagem que se faz necessária, a fim de agilizar o andamento do Festival (não será permitida a troca de qualquer componente da bateria, somente dos instrumentos de corda, teclado e sopro).

Art. 15 - Os candidatos inscritos que por algum motivo não puderem participar, deverão comunicar à Comissão Organizadora 24 horas antes da apresentação.

Título VI – COMISSÃO JULGADORA:

Art. 16 - A Comissão Julgadora será formada por pessoas de extremo conhecimento da área musical e professores de música, bem como da área de letras e literatura.

Art. 17 – Os jurados avaliarão nos seguintes critérios: técnica vocal, afinação, melodia, harmonia, interação com o público, presença de palco, bem como letra e correção gramatical, sendo estes quesitos pontuados com notas de 5 a 10, podendo ser notas fracionadas (5,5; 6,5...).

Art. 18 – Serão desclassificadas músicas que contenham conotações contrárias aos bons costumes, ou que a comissão do evento julgar desrespeitosas ou inadequadas para o evento e os que ultrapassarem o tempo de 10 minutos de apresentação.

Art. 19 – Em caso de empate o júri fará uma reconsideração.

Art. 20 - As decisões do Júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.

 Título VII - DAS PREMIAÇÕES:

Art. 21 – Serão oferecidos prêmios em dinheiro, troféus e camisetas para os 3 (três) primeiros colocados em cada categoria:

I - Categoria composição:

1º Lugar – R$500,00

2º Lugar – R$300,00

3º Lugar  – R$200,00  

II -  Categoria Intérprete:

1º Lugar – R$500,00

2º Lugar – R$300,00

3º Lugar  – R$200,00  

§ Estas premiações se destinarão a:

I – Alunos do Colégio Camões (Composição e Intérprete)

II – Alunos Visitantes (Composição e Intérprete)

Art. 22 – As decisões do Júri serão irrecorríveis e irrevogáveis.

Título VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 23 – Todos os candidatos autorizam a utilização e divulgação de áudio ou vídeo porventura gravado no festival, a serem utilizados para divulgação do presente festival, bem como para o próximo festival.

Art. 24 – A produção do Festival reserva-se o direito de desclassificar qualquer candidato, caso haja irregularidade de conduta de qualquer de seus integrantes, assim considerando:

I - O desrespeito aos horários, programações e determinações pelos organizadores responsáveis pela supervisão dos participantes;

II - Qualquer conduta que venha a atentar direta ou indiretamente, contra a vida, aos bons costumes, à saúde, à dignidade, à propriedade e à privacidade de qualquer pessoa, participante ou não do evento.

Art. 25 – Da decisão de desclassificação de qualquer candidato ou banda, ocasionada pela conduta irregular de qualquer de seus integrantes, não caberá qualquer espécie de reivindicação ou pleito.

Art. 26 – A simples inscrição do 5° Festival de Música do Colégio Camões, já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.

Art. 27 – Os casos omissos neste regulamento serão soberanamente resolvidos pela Comissão Organizadora, sendo que dúvidas ou pedidos de providência deverão ser dirigidos diretamente à mesma, ou aos seus representantes para qualquer assunto que disser respeito a sua participação no Festival.

Santa Cruz do Rio Pardo, 03 de outubro de 2016.

Comissão Organizadora.

Rua José Antonio Ramos, 165, Vila Joaquim Paulino

Santa Cruz do Rio Pardo - SP | 18900-000

Telefone:(14) 3373-2100   |   3373-1948
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